CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal de origem manteve a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais entre o salário profissional previsto na Lei 4.950-A/66 e o salário base recebido pela Autora, sob o fundamento de que “a prova documental, incluindo a…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
1 – No caso dos autos não se discute especificamente o critério de cálculo da remuneração diferenciada (se em relação ao salário efetivo do próprio reclamante ou ao salário dos subordinados).
Controverte-se nos autos o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista. Discute-se a possibilidade de ser considerada a data de saída constante da CTPS, em contraposição aos demais elementos dos autos.
Direito Civil
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