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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 200 · IncJulgRREmbRep-0010066-20.2023.5.03.0068

A pretensão indenizatória referente a dano material ou extrapatrimonial, decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, cuja ciência inequívoca do fato gerador ocorreu após a entrada em vigor EC 45/2004, atrai a incidência da regra prescricional prevista no art. 7º, XXIX, da CF, ou o regramento do Código Civil Brasileiro?

Relatoria: min. Lelio Bentes Corrêa

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado3 de julho de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 1°/7/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 18/8/2025 (art. 284 do RITST)

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