Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 200 · IncJulgRREmbRep-0010066-20.2023.5.03.0068
A pretensão indenizatória referente a dano material ou extrapatrimonial, decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, cuja ciência inequívoca do fato gerador ocorreu após a entrada em vigor EC 45/2004, atrai a incidência da regra prescricional prevista no art. 7º, XXIX, da CF, ou o regramento do Código Civil Brasileiro?
Relatoria: min. Lelio Bentes Corrêa
Andamento
- Afetado3 de julho de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, XXIXNormaação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
- 9 decisões citam Tema 200 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 18/8/2025 (art. 284 do RITST)