(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal de origem deixou claro que, à luz do Tema 980 do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional do imposto inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação", sendo que, no caso dos autos, em relação ao exercício de 2016, "o…
A análise da alegada prescrição dos créditos previdenciários exige o reexame das circunstâncias fáticas que cercaram a constituição do crédito, incluindo a modalidade de lançamento adotada, as datas de vencimento das contribuições, o trânsito em julgado da…
Processo Civil
Vinculação ao rpps estadual reconhecida judicialmente
Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido.
Processo Civil
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
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