STFTema 1.023 · ARE 1.172.622
Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 fundada na interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a incidência do prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, nas hipóteses de adequação da renda mensal do benefício aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03.
Andamento
- Repercussão negada14 de dezembro de 2018
- Acórdão publicado15 de abril de 2019
- Trânsito em julgado11 de maio de 2019
Fontes ligadas
- Tema 645 do STJPrecedente qualificadoA norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.
- Tema 966 do STJPrecedente qualificadoIncide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
- Tema 975 do STJPrecedente qualificadoAplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- 1 decisão cita Tema 1023 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.