Repercussão geral e repetitivos
STJTema 410 · REsp 1.134.186/RS
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.
Andamento
- Afetado27 de outubro de 2009
- Mérito julgado1 de agosto de 2011
- Acórdão publicado21 de outubro de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 961 do STJPrecedente qualificado"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
- 43 decisões citam Tema 410 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Acolhimento parcial da impugnação.