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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 916 · REsp 1.499.050/RJ

Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Andamento

  1. Afetado9 de fevereiro de 2015
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado9 de novembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 934/STJ.

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