Repercussão geral e repetitivos
STJTema 917 · REsp 1.381.315/RJ
Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.
Relatoria: min. Rogerio Schietti
Tese
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.
Andamento
- Afetado10 de fevereiro de 2015
- Mérito julgado13 de maio de 2015
- Acórdão publicado19 de maio de 2015
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).