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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 917 · REsp 1.381.315/RJ

Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.

Andamento

  1. Afetado10 de fevereiro de 2015
  2. Mérito julgado13 de maio de 2015
  3. Acórdão publicado19 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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