Repercussão geral e repetitivos
STJTema 899 · REsp 1.384.560/PE
Discussão: "necessidade de devolução de valores percebidos por servidor público em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada."
Relatoria: min. Og Fernandes
Cancelado Direito Administrativo
Cancelado
Afetação cancelada porque a matéria não foi especificamente devolvida para julgamento em recurso especial.
Fontes ligadas
- Tema 531 do STJPrecedente qualificadoQuando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
- Tema 692 do STJPrecedente qualificadoA reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).
- Tema 799 do STFSem tese de méritoRepercussão geralPossibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
- 1 decisão cita Tema 899 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Ver Tema 692/STJ. Tema 531/STJ - REsp 1244182, julgado pela Primeira Seção, tratou a seguinte questão: possibilidade de devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente por erro interpretativo da Administração.