Repercussão geral e repetitivos
STJTema 79 · REsp 1.046.376/DF
Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.
Andamento
- Afetado15 de setembro de 2008
- Mérito julgado11 de fevereiro de 2009
- Acórdão publicado23 de março de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Referência legislativa
Súmula 355/STJ - "É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet".
Casos-paradigma
- REsp 1.046.376/DF
- REsp 1.046.376/DF
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- É válida a notificação da exclusão do devedor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS por meio de publicação do ato no Diário Oficial e na Internet, sendo inexigível sua intimação pessoal.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.