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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 79 · REsp 1.046.376/DF

Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.

Andamento

  1. Afetado15 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado11 de fevereiro de 2009
  3. Acórdão publicado23 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula 355/STJ - "É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet".

Casos-paradigma

  • REsp 1.046.376/DF
  • REsp 1.046.376/DF

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • É válida a notificação da exclusão do devedor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS por meio de publicação do ato no Diário Oficial e na Internet, sendo inexigível sua intimação pessoal.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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