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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 291 · RE 611.230

Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da validade do meio pelo qual intima-se o contribuinte sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV; e 37, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a intimação do contribuinte, para fins de sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, ser realizada por meio da imprensa oficial e da internet.

Andamento

  1. Repercussão negada14 de agosto de 2010
  2. Acórdão publicado27 de agosto de 2010
  3. Trânsito em julgado27 de agosto de 2010

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