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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 741 · REsp 1.301.989/RS

Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.

Andamento

  1. Afetado31 de maio de 2013
  2. Mérito julgado12 de março de 2014
  3. Acórdão publicado19 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Período em que são devidos os dividendos no caso de ações convertidas em perdas e danos. 2. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. 3. Os "dividendos somente são devidos a partir da data da efetiva subscrição das ações a menor, não da data do pagamento do preço estabelecido no contrato de participação financeira" (Embargos de Declaração). 4. Houve necessidade de desmembramento do tema 659 por conter dois temas autônomos (ns. 659 e 741). Ver Temas 657/STJ, 658/STJ e 659/STJ

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