O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ação de procedimento comum para revisar a renda mensal inicial de aposentadoria por incapacidade permanente, com inclusão de período de serviço militar já constante do CNIS.
Direito Previdenciário
Revisão da renda mensal inicial de benefício derivado
Quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional, o recorrente não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão ou carência de fundamentação, restringindo-se a alegações genéricas.
No julgamento do Tema Repetitivo n. 544/STJ, a Primeira Seção desta Corte firmou a tese de que "Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei n. 9.528/1997, no direito de…
Processo Civil
Prazo decadencial
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