STFTema 232 · RE 602.136
Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à indenização por danos morais pela indevida inscrição em cadastro de inadimplentes tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, V, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Andamento
- Repercussão negada6 de novembro de 2009
- Acórdão publicado4 de dezembro de 2009
- Trânsito em julgado11 de dezembro de 2009
Fontes ligadas
- Tema 41 do STJPrecedente qualificadoDa anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
- CF, art. 1º, IIINormaa dignidade da pessoa humana;
- CF, art. 5º, VNormaé assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
- CF, art. 5º, XXXVNormaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- 1 decisão cita Tema 232 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.