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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 232 · RE 602.136

Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Consumidor

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à indenização por danos morais pela indevida inscrição em cadastro de inadimplentes tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, V, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de novembro de 2009
  2. Acórdão publicado4 de dezembro de 2009
  3. Trânsito em julgado11 de dezembro de 2009

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