Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.392 · REsp 2.201.535/SP
Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória.
Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado10 de novembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/10/2025 e finalizada em 4/11/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 734/STJ. Vide TEMA 408/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem tão somente sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.