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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 297 · RE 540.829

Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida27 de agosto de 2010
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado27 de junho de 2015

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