Repercussão geral e repetitivos
STJTema 190 · REsp 1.117.068/PR
Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.
Relatoria: min. Laurita Vaz
Tese
O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.
Andamento
- Afetado29 de junho de 2009
- Mérito julgado26 de outubro de 2011
- Acórdão publicado8 de junho de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 158 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralFixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.
- CP, art. 68NormaA pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
- 55 decisões citam Tema 190 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).