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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 190 · REsp 1.117.068/PR

Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.

Relatoria: min. Laurita Vaz

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.

Andamento

  1. Afetado29 de junho de 2009
  2. Mérito julgado26 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado8 de junho de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

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