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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 155 · REsp 1.113.403/RJ

Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

Andamento

  1. Afetado25 de maio de 2009
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado15 de setembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • É aplicável ao caso a prescrição estabelecida no Código Civil de 1916 (cf. esclarecido no julgamento dos embargos de declaração no REsp 1.113.403/RJ, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009).
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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