1. O Estado deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.2. Não é beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ e não tem direito à repetição do indébito o autor que, ainda que amparado por decisão judicial, recolhe o tributo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na origem, tem-se ação na qual a agravada foi autorizada, em sede de tutela antecipada, a não mais incluir o valor destacado de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, até que se ultimasse o julgamento de mérito do Tema 69/STF.
Tema 1.429: recursos especiais (REsp n. 2.245.144 e REsp n. 2.245.146) representativos de duas controvérsias relativas à aplicação da modulação dos efeitos da alteração da jurisprudência reconhecida na decisão do Tema 986 do STJ:
Tema 1.429: recursos especiais (REsp n. 2.245.144 e REsp n. 2.245.146) representativos de duas controvérsias relativas à aplicação da modulação dos efeitos da alteração da jurisprudência reconhecida na decisão do Tema 986 do STJ:
Não configurados os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, pois o acórdão enfrentou de modo suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo os embargos de declaração inviáveis como sucedâneo recursal.
Processo Civil
Omissão
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