STFTema 1.339 · ARE 1.516.600
Direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 60/2009, se os servidores do ex-Território de Rondônia que optaram pela transposição antes da vigência da EC n. 79/2014, têm direito ao recebimento de diferenças remuneratórias.
Andamento
- Repercussão negada19 de outubro de 2024
- Acórdão publicado22 de outubro de 2024
- Trânsito em julgado20 de novembro de 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 89 do ADCTNormaOs integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987, constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.
- Tema 1411 do STJSem tese firmadaDefinir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.
- 3 decisões citam Tema 1339 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.