Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 58
Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
25
JUN 2007
STF
26
JUN 2007
STF
07
DEZ 2023
16
SET 2024
19
AGO 2025
STF
Fontes ligadas
- Tema 844 do STFPrecedente qualificadoO princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.
- CF, art. 153, § 3º, IINormaserá não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
- 7 decisões citam Súmula Vinculante 58Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 844, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.