O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, embora tenha enfrentado temas como incidência do ICMS sobre a rubrica de assinatura sem franquia, modulação do Tema n. 827/STF e indissociabilidade dos SVA, deixou de se pronunciar…
Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, ainda que de forma sucinta, pronuncia-se de maneira clara e suficiente acerca da questão posta nos autos, em conformidade com o que lhe foi submetido a julgamento.
O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Que tais planos não dão direito à franquia de minutos, só uma parcela de minutos de contratação obrigatória, que as chamadas e o serviço de dados (Internet móvel) são tributados por ICMS, mas a assinatura mensal remunera somente a disponibilidade do serviços…
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