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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 708 do STF

Precedente qualificado

A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

6 decisões

09

JUN 2026

STFRcl 90.008 AgR

Alegação de violação ao tema n. 708 da repercussão geral

Agravo regimental na reclamação. alegação de violação ao tema n. 708 da repercussão geral. não ocorrência. IPVA. domicílio tributário. transferência de veículo. decisão reclamada reconheceu a competência tributária do domicílio do proprietário do veículo.…

  • Direito Constitucional
  • Alegação de violação ao tema n. 708 da repercussão geral
  • +4

22

ABR 2026

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.921.844

IPVA: responsabilidade solidária do locatário

Hipótese em que o Tribunal de origem julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal, reconhecendo a constitucionalidade do art. 6º, inciso VIII e § 2º, da Lei Estadual n. 13.296/2008 e a legitimidade da responsabilização solidária do locatário pelo…

  • Processo Civil
  • IPVA
  • +4

04

NOV 2025

STFRE 1.534.335 AgR

Imposto sobre a propriedade de veículos automotores

Agravo regimental no recurso extraordinário. tributário. imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA. cobrança pelo estado do domicílio tributário do contribuinte: tema 708 da repercussão geral. acórdão recorrido em harmonia com a…

  • Direito Tributário
  • Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
  • +4

12

MAI 2025

STFRcl 76.466 AgR

Nulidade: ausência de prejuízo

Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por estar evidenciado equívoco na observância da tese fixada no RE 1.016.605 (Tema 708/RG).

  • Processo Civil
  • Nulidade
  • +2

18

NOV 2024

STFRcl 70.307 AgR

.ementa

O CPC/15 incorporou, no art. 988, § 5°, I, o entendimento consolidado na Súmula 734/STF, no sentido de ser inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

  • .ementa

03

NOV 2020

STFADI 4.376 rito

Falaram: pela requerente, o Dr: valter de Souza Lobato

O Tribunal, por unanimidade, declarou a perda de objeto da ação direta quanto ao art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.296/2008, tendo em vista a sua revogação. Na sequência, por maioria, julgou parcialmente procedente a presente ação direta para:

  • Falaram: pela requerente, o Dr
  • Valter de Souza Lobato
  • +3

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