Repercussão geral e repetitivos
STFTema 696 · RE 666.404
Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.
Andamento
- Repercussão reconhecida29 de novembro de 2013
- Mérito julgado18 de agosto de 2020
- Acórdão publicado4 de setembro de 2020
- Trânsito em julgado15 de setembro de 2020
Fontes ligadas
- CF, art. 149-ANormaOs Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.
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