É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada nos Temas n. 339, 660, 895 e 684 do STF, sob a sistemática de repercussão geral.
Direito Tributário
Fundamentação do julgado recorrido
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