Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 517 · RE 970.821

Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146-A e 155, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da metodologia de cálculo denominada diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, em face de possível usurpação de competência da União e do princípio da não-cumulatividade.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida31 de agosto de 2016
  2. Mérito julgado14 de maio de 2021
  3. Acórdão publicado19 de agosto de 2021
  4. Trânsito em julgado10 de junho de 2022

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.