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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 508 · RE 600.867

Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.

Relatoria: min. Joaquim Barbosa

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de dezembro de 2011
  2. Mérito julgado29 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado8 de outubro de 2020

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