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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 499 · RE 612.043

Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Civil

Tese

A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 5º, XXI; e 109, § 2º, da Constituição Federal, a abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado10 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado6 de outubro de 2017
  4. Trânsito em julgado14 de agosto de 2018

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