Agravo interno interposto de decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, adotou como fundamentação: (i) a ausência de prequestionamento; e (ii) a incidência do óbice do enunciado 280 da Súmula/STF.
Deduzida a preliminar de repercussão geral em termos genéricos, é inviável a admissão do recurso extraordinário, conforme a jurisprudência sedimentada deste Supremo Tribunal Federal.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025
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