Repercussão geral e repetitivos
STFTema 370 · RE 601.182
Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 15, III, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da regra contida na referida norma constitucional - suspensão dos direitos políticos - a condenado por sentença criminal transitada em julgado, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito.
Andamento
- Repercussão reconhecida4 de março de 2011
- Mérito julgado8 de maio de 2019
- Acórdão publicado2 de outubro de 2019
- Trânsito em julgado19 de novembro de 2019