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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 370 · RE 601.182

Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal Direito Eleitoral

Tese

A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 15, III, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da regra contida na referida norma constitucional - suspensão dos direitos políticos - a condenado por sentença criminal transitada em julgado, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de março de 2011
  2. Mérito julgado8 de maio de 2019
  3. Acórdão publicado2 de outubro de 2019
  4. Trânsito em julgado19 de novembro de 2019

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