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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título II · Capítulo IV

Dos Direitos Políticos

Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I

cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II

incapacidade civil absoluta;

III

condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV

recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V

improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

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