Título II · Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II
incapacidade civil absoluta;
III
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V
improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.