Repercussão geral e repetitivos
STJTema 77 · REsp 1.068.944/PB
Questiona-se a legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
Andamento
- Afetado8 de setembro de 2008
- Mérito julgado12 de novembro de 2008
- Acórdão publicado9 de fevereiro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 356 do STJSúmulaSúmula relacionadaÉ legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
- Tema 35 do STFSem tese de méritoRepercussão gerala) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa. b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
Referência legislativa
Súmula 356/STJ - "É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa".
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.