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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 77 · REsp 1.068.944/PB

Questiona-se a legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

Andamento

  1. Afetado8 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado9 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula 356/STJ - "É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa".

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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