I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;* II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e III – A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. * Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme diretriz consubstanciada na Súmula nº 60, II, do TST, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação de jornada em período diurno, devido é o pagamento de adicional noturno também quanto às horas prorrogadas.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para determinar que a condenação não seja limitada ao valor atribuído na inicial, devendo ser observados os…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o reconhecimento da competência da Justiça comum.
Processo Civil
Competência da Justiça Federal
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