É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve, em agravo de instrumento, a ordem de indisponibilidade cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) sobre imóvel alegado como bem de família em execução fiscal redirecionada ao…
Ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 13, I, “d”, da LC nº 225/2026, pelo qual instituído mecanismo que impede o devedor contumaz de propor ou prosseguir com a recuperação judicial, bem como autoriza, a pedido da Fazenda Pública, a convolação…
Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra as Leis Estaduais nºs. 18.305/2023 e 18.665/2023 do Estado do Ceará, que tratam de diversos aspectos do ICMS.
Direito Tributário
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