Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 221 · RE 593.448

Competência legislativa municipal para restringir direito de férias de servidores municipais.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30, I; e 37, caput, da Constituição Federal, se lei municipal pode, ou não, restringir o direito de férias dos servidores municipais e, por conseguinte, a revogação, ou não, pela Constituição Federal de 1988, do art. 73 da Lei nº 884/69 do Município de Betim/MG, que prevê a perda do direito de férias do funcionário que gozar, no período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado5 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2022
  4. Trânsito em julgado15 de fevereiro de 2023

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.