STFTema 1.164 · RE 1.316.010
Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso.
Relatoria: min. Flávio Dino
Tese
A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, se a extinção mediante lei superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal constituem motivos excepcionais, como definidos no Tema 161 (RE 589099), para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
Andamento
- Repercussão reconhecida3 de setembro de 2021
- Mérito julgado13 de outubro de 2025
- Acórdão publicado28 de novembro de 2025
- Trânsito em julgado26 de março de 2026
Fontes ligadas
- Tema 161 do STFPrecedente qualificadoO candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CF, art. 169NormaA despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
- 8 decisões citam Tema 1164 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.