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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.001 · REsp 1.761.618/SP

Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

"A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".

Andamento

  1. Afetado27 de novembro de 2018
  2. Mérito julgado7 de agosto de 2019
  3. Acórdão publicado14 de agosto de 2019
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1041, caput, do CPC/15).
  • Vide Tema Repetitivo n. 16/STJ.
  • Vide Controvérsia n. 62/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
  • Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).

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