Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.344 · RE 1.500.990
Extensão de gratificações e vantagens de servidores efetivos para contratados temporários.
Tese
O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 37; X; e XIII, da Constituição Federal a possibilidade de extensão de gratificações e vantagens de servidores efetivos para contratados temporários, com fundamento em isonomia ou proteção de direitos sociais.
Andamento
- Repercussão reconhecida26 de outubro de 2024
- Mérito julgado26 de outubro de 2024
- Acórdão publicado6 de novembro de 2024
- Trânsito em julgado23 de abril de 2025
Fontes ligadas
- Tema 551 do STFPrecedente qualificadoServidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
- 6 decisões citam Tema 1344 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.