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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.096 · RE 918.315

Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1°, inciso III; 3°, inciso IV; 5°, caput; e 37, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo legal que exige a apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida8 de agosto de 2020
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado17 de março de 2023
  4. Trânsito em julgado1 de abril de 2023

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