Súmulas
STFSúmula 664
É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/1990, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.
Súmula
Precedentes da súmula
28
SET 2008
STF
Fontes ligadas
- Tema 104 do STFPrecedente qualificadoÉ constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.
- Tema 328 do STFPrecedente qualificadoA imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
Observações
- Tema 328 de Repercussão Geral (reconhecida).
- Tema 104 de Repercussão Geral (reconhecida).