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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.015 · RE 886.131

Constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato (a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de novembro de 2018
  2. Mérito julgado30 de novembro de 2023
  3. Acórdão publicado18 de março de 2024
  4. Trânsito em julgado16 de abril de 2024

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