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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Segundo · Título IV · Capítulo IV

Processo Administrativo Fiscal

Art. 208-F As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram.

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Parágrafo único As administrações tributárias deverão publicizar as decisões e os acórdãos proferidos no curso do contencioso administrativo, disponibilizando-os para consulta.

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

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