Livro Segundo · Título I · Capítulo II
Vigência da Legislação Tributária
Art. 103 Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I
os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;
II
as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III
os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data nêles prevista.