Livro I · Título II
Do Inquérito Policial
Art. 8º Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro I · Título II
Art. 8º Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
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