Livro IV · Título IV · Capítulo I
Da Graça, do Indulto e da Anistia
Art. 740 Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.
CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro IV · Título IV · Capítulo I
Art. 740 Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.
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