Livro IV · Título III · Capítulo II
Do Livramento Condicional
Art. 720 A forma de pagamento da multa, ainda não paga pelo liberando, será determinada de acordo com o disposto no art. 688.
CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro IV · Título III · Capítulo II
Art. 720 A forma de pagamento da multa, ainda não paga pelo liberando, será determinada de acordo com o disposto no art. 688.
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