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Leis

CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Código de Processo Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro I · Título IV

Da Ação Civil

Art. 67 Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I

o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II

a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III

a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

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