Livro I · Título X · Capítulo I
Das Citações
Art. 357 São requisitos da citação por mandado:
I
leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II
declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.