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Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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Parte Especial · Livro I · Título II · Capítulo IV

Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos

Art. 532 Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

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