Parte Especial · Livro I · Título II · Capítulo IV
Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos
Art. 532 Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.