Parte Especial · Livro I · Título II · Capítulo IV
Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos
Art. 530 Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título II · Capítulo IV
Art. 530 Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes.
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