Título VI-A
Da Comissões de Conciliação Prévia
Art. 625-H Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição.
(Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)